O prazo para solicitação de recursos públicos para projetos de direitos difusos termina dia 30. Podem requisitá-los instituições governamentais das administrações direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e organizações não-governamentais que atuem na defesa do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros. A entidade interessada deve enviar carta-consulta ao CFDD (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) do Ministério da Justiça.
Vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o CFDD é um órgão que concentra recursos decorrentes de multas e condenações impostas por danos causados a direitos difusos. Projetos de direitos difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, mas a toda sociedade, como, por exemplo, o meio ambiente, o direito do consumidor, o patrimônio histórico e a defesa da concorrência.
Nos anos de 2005 e 2006, foram celebrados 50 convênios entre o CFDD e diversas instituições, entre elas, prefeituras, fundações, institutos e universidades. Só em 2006, foram 23 projetos nos quais foram empenhados R$ 3,4 milhões. Para o próximo ano, o CFDD deverá investir cerca de R$ 5 milhões.
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