A cidade de Ponta Porã, conta agora com dois telefones públicos especiais para deficientes auditivos. Os aparelhos foram instalados, a pedido do Ministério Público Federal, na rodoviária e no aeroporto internacional da cidade. A adoção de medidas judiciais não foi necessária.
O pedido, baseado no preceito da acessibilidade assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 10.098/2000, foi formulado pelo procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino. Em vistoria realizada em janeiro de 2010, foi constatada a ausência de telefones públicos adaptados no aeroporto e na rodoviária, locais estratégicos e de grande fluxo de pessoas.
A instalação dos aparelhos abre caminho para a inclusão dos deficientes auditivos ao serviço de telefonia, considerado de extrema necessidade. Além disso, a acessibilidade minimiza desigualdades e promove melhoria na qualidade de vida dos surdos.
A atuação do MPF foi baseada na legislação brasileira que visa incluir pessoas com deficiência. A Lei Federal nº 10.098/2000 enfatiza que “o poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação”. Já o Decreto n.º 5.296/2004 estabelece que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva por meio da instalação de telefones para uso por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
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