Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quarta, 15 de janeiro de 2025
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

TCE/MS rejeita contas do ex-prefeito de Dourados

16 Fev 2011 - 17h42Por Assessoria de Comunicação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que é formado pelos sete conselheiros da Corte de Contas aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (16.02), o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação da Prestação de Contas Anual do município de Dourados, referente ao processo 2278/2007, exercício financeiro de 2006 na gestão administrativa do ex-prefeito, José Laerte Cecílio Tetila.

De acordo com o detalhado relatório-voto apresentado pelo conselheiro Iran Coelho, “a gravidade das irregularidades verificadas na prestação de contas foram ocasionadas pela baixa de créditos do município sem a correspondente documentação comprobatória, o que constitui infração ao que dispõem as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público”.

Segundo considerou o conselheiro “a baixa indiscriminada de valores devidos ao município, afronta os princípios contábeis: Da Entidade; Da Continuidade; Da Oportunidade;Da Competência e Da Prudência; a omissão ou negligência do ordenador de despesas responsável pela defesa dos direitos do município representa infração político-administrativa capitulada no Artigo 4º, Inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/67”.

Iran Coelho considerou que “o ato omissivo da autoridade competente ocasionou a perda patrimonial para o município, nos termos previstos no Artigo 10, e incisos da Lei Federal nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa”; e ainda, “que os atos contábeis praticados na contabilidade do município, eivam de mácula os Anexos 14, 15, e 17, respectivamente, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Dívida Flutuante, incidindo em contrariedade aos Artigos: 105; 104; e 92, todos da Lei Federal nº 4.320/64”.

O conselheiro considerou ainda, “que a irregularidade verificada na apuração da situação líquida patrimonial, constitui afronta ao disposto no Artigo 100, da Lei Federal nº 4.320/64; e que dispõe o Artigo 119, Incisos I a III, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006” concluindo que o registro contábil que teve como objeto a baixa de créditos pertencentes ao município de Dourados, é manifestamente irregular.

Leia no Site: www.tce.ms.gov.br  a íntegra do relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves.

Junte-se a nós no WhatsApp!

Toque no botão abaixo e entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp para receber atualizações em primeira mão.

Entrar

Leia Também

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis na Página do Participante
Brasileira foi levada para a 12ª Delegacia de Mulher; Foto: Polícia Nacional
Brasileira é presa após agredir gestante com pedradas na fronteira
Polícia Civil descobre cemitério clandestino de rivais de do PCC em Lucas do Rio Verde - MT
FOTO: GEONE BERNARDO ALERTA PARA 34 CIDADES
ALERTA para chuvas intensas com ventos de até 60 km/h é disparado para 34 cidades de MS
Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal ajusta regras do Pix sem criação de novos tributos

Mais Lidas

FOTO: CORREIO DO ESTADOMEGA SENA
Casal de MS ganhou na Justiça direito a receber prêmio de bolão não registrado na Mega-Sena
Carro bateu de frente com uma carreta / Reprodução / A Princesinha NewsPolicial
Morre uma das vítimas de acidente na BR-262
Policial
Tragédia em Brasilândia: Quatro membros de uma família perdem a vida em acidente fatal
FOTO: ASSESSORIA REUNIÃO CIDECO
CIDECO: Prefeitos da região prestigiam consórcio para viabilizar serviços e desenvolvimento
FOTO: GEONE BERNARDOPREVISÃO DO TEMPO
Bolha de CALOR ganha força e semana terá temperaturas extremas, confira na previsão da semana