O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), por meio da Diretoria de Gestão e Modernização (DGGM), está orientando sobre a forma correta para lançamento dos dados no Sistema de Acompanhamento de Contas Municipais - SICOM, referente ao registro no arquivo de Cancelamento de Restos a Pagar.
De acordo com o Diretor de Gestão e Modernização, Parajara Moraes Alves Jr., o cancelamento deve ser feito no anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (DVP) do balanço geral anual. Ele explica que, “no decorrer do exercício, não se deve informar mensalmente os dados na rubrica 1990.99.99 da receita e no arquivo de cancelamento dos restos a pagar”.
Caso o órgão, durante a execução, tenha optado por registro no arquivo de cancelamento de restos a pagar, deverá obrigatoriamente, informar o valor cancelado na rubrica 1990.99.99 da receita.
De acordo com o Diretor de Gestão e Modernização, Parajara Moraes Alves Jr., o cancelamento deve ser feito no anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (DVP) do balanço geral anual. Ele explica que, “no decorrer do exercício, não se deve informar mensalmente os dados na rubrica 1990.99.99 da receita e no arquivo de cancelamento dos restos a pagar”.
Caso o órgão, durante a execução, tenha optado por registro no arquivo de cancelamento de restos a pagar, deverá obrigatoriamente, informar o valor cancelado na rubrica 1990.99.99 da receita.
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