Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
sexta, 23 de maio de 2025
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
POLÍTICA

TCE rejeita contas do ex-prefeito e deputado Laerte Tetila

17 Fev 2011 - 05h28Por Mídia Max

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que é formado pelos sete conselheiros da Corte de Contas aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (16.02), o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação da Prestação de Contas Anual do município de Dourados, referente ao processo 2278/2007, exercício financeiro de 2006 na gestão administrativa do ex-prefeito, José Laerte Cecílio Tetila.

De acordo com o detalhado relatório-voto apresentado pelo conselheiro Iran Coelho, “a gravidade das irregularidades verificadas na prestação de contas foram ocasionadas pela baixa de créditos do município sem a correspondente documentação comprobatória, o que constitui infração ao que dispõem as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público”.

Segundo considerou o conselheiro “a baixa indiscriminada de valores devidos ao município, afronta os princípios contábeis: Da Entidade; Da Continuidade; Da Oportunidade;Da Competência e Da Prudência; a omissão ou negligência do ordenador de despesas responsável pela defesa dos direitos do município representa infração político-administrativa capitulada no Artigo 4º, Inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/67”.

Iran Coelho considerou que “o ato omissivo da autoridade competente ocasionou a perda patrimonial para o município, nos termos previstos no Artigo 10, e incisos da Lei Federal nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa”; e ainda, “que os atos contábeis praticados na contabilidade do município, eivam de mácula os Anexos 14, 15, e 17, respectivamente, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Dívida Flutuante, incidindo em contrariedade aos Artigos: 105; 104; e 92, todos da Lei Federal nº 4.320/64”.

O conselheiro considerou ainda, “que a irregularidade verificada na apuração da situação líquida patrimonial, constitui afronta ao disposto no Artigo 100, da Lei Federal nº 4.320/64; e que dispõe o Artigo 119, Incisos I a III, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006” concluindo que o registro contábil que teve como objeto a baixa de créditos pertencentes ao município de Dourados, é manifestamente irregular.

Conecte-se conosco via WhatsApp!

Acesse o link abaixo e faça parte do nosso grupo VIP no WhatsApp para não perder nenhuma novidade.

Acessar Grupo VIP

Leia Também

CAIXA - FOTO:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil CONTESTAR DESCONTOS INDEVIDOS
Saiba como contestar descontos não autorizados do INSS
Maristela Cantadori, Comunicação Fundect *com informações do IFMS
Projeto de MS apoiado pela Fundect representa o Brasil em evento nos Estados Unidos
Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados JOGOS ONLINE
Congresso mira novas limitações às bets; plataforma de cassino que paga no cadastro já é proibida
Tempo
Feriado e final de semana tem previsão de tempo firme com temperaturas amenas no Estado
INSS - IMAGEM:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil CONCURSO INSS 2025
Concurso do INSS oferece mil vagas e salário inicial que pode chegar até R$ 9 mil

Mais Lidas

VICENTINA - FOTOS: GUSTAVO SANTANA / ASSESSORIAVICENTINA - 38 ANOS
VAI ter festa SIM, prefeitura prepara terreno para fazer sua festa dos 38 anos de VICENTINA
Maio termina com queda brusca na temperatura e chuva em MS - Foto: Paulo Ribas / ArquivoFRIO CHEGANDO
FRIO mais intenso do ano se aproxima com chuva e geada, saiba quando na previsão do tempo
Policial
Identificados os dois mortos em grave acidente na BR-262
FOTO: REDES SOCIAISDESPEDIDA
'Tinha tanta vontade de viver', amigos se despedem de casal que morreu em acidente
Entretenimento
Carreta Top Mix leva magia e diversão às ruas de Fátima do Sul