Em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sui realizada na última quarta-feira (9), os conselheiros analisaram 94 processos de prestações de contas dos órgãos jurisdicionados, dos quais, 34 foram considerados irregulares. Entre os processos considerados irregulares está o pedido de revisão do ex-prefeito de Itaquirai Edson Vieira, referente ao contrato administrativo N° 0026/2001 celebrado entre a Prefeitura de Itaquirai e a empresa Mariano & Guimarães Ltda, que apresentou pagamento sem a devida comprovação em nota fiscal.
Segundo o relatório-voto do conselheiro Iran Coelho das Neves foi considerada irregular e ilegal "a execução do contrato de aquisição de óleo lubrificante, pelo valor total de R$ 59.954,88, realizada pela modalidade de licitação tomada de preços n° 0002/2001, originada do processo administrativo n° 06.0002/2001, e não foram comprovados na totalidade a execução contratual, faltando a devida prestação de contas da quantia de R$ 2.299,51, por ausência de notas fiscais", justifica. O ex-prefeito terá que arcar com a multa de 120 Uferms e devolver ao cofre municipal o valor impugnado de R$ 2.299,51, devidamente atualizado, pelos atos praticados com grave infração as normas legais, omissão no dever de prestar contas e ausência de comprovação de aplicação dos recursos públicos. Edson Vieira tem o prazo de 60 dias para comprovar o pagamento da multa junto ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTEC), bem como, a devolução do valor impugnado. Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de recurso, conforme os casos apontados nos processos.
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