De acordo com as Decisões Simples aprovadas pelas Câmaras, que tiveram como relator dos processos o conselheiro Iran Coelho das Neves (conselheiro substituto à época), e agora mantidas pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, o prefeito Jocelito Krug não apresentou a documentação exigida, nem comprovou a necessidade de caráter excepcional, temporário e emergencial dos atos de admissão de pessoal.
Com a negativa nos três pedidos de reconsideração, Krug deverá demitir os 40 funcionários contratados irregularmente, no prazo de 30 dias, e suspender os pagamentos, sob pena de impugnação dos valores despendidos a partir da Decisão, além de outras penalidades.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos. Nesta sessão foram analisados 46 processos, sendo 13 irregulares.
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