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Brasil

Suspenso julgamento sobre 1ª eleição em Paraíso das Águas

28 Ago 2010 - 07h25Por Conjuntura Online

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, na noite desta quinta-feira (26), o julgamento de pedido feito MPE (Ministério Público Eleitoral) para anular resolução do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) que determinou a realização das primeiras eleições do município de Paraíso das Águas (MS) fora das regras previstas na Constituição Federal.

O município foi criado em 2003, a partir do desmembramento de outros três municípios em Mato Grosso do Sul.

O TRE-MS havia determinado que as eleições seriam realizadas em 14 de março deste ano, mas no dia em 11 de fevereiro o pleito foi suspenso por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar feito pelo MPE. Agora, os ministros analisam o mérito da ação do Ministério Público Eleitoral.

Até o momento, há um voto pela concessão do pedido para anular a determinação do TRE-MS. Para o relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal.

Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

“Nem a Constituição Federal nem a legislação autorizam essa situação, que é uma espécie de mandato tampão”, afirmou o ministro.

Ele lembrou que há circunstâncias especiais previstas na própria Constituição e em lei para a realização de eleições fora de época, como ocorre, por exemplo, quando um pleito é anulado. Segundo o ministro, Paraíso das Águas não se encaixa em nenhuma dessas situações especiais.

Ele lembrou ainda que, no dia 17 de agosto deste ano, o TSE respondeu a consulta sobre o tema e confirmou a regra da simultaneidade das eleições para municípios criados após 31 de dezembro de 2006.

O município de Paraíso das Águas foi criado a partir do desmembramento de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul. A criação da cidade foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018).

Alegou-se que a lei estadual que determinou o desmembramento não teria cumprido requisitos constitucionais. Com a Emenda Constitucional 57/08, a criação do município foi validada.

A emenda constitucional 57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. O artigo tem a seguinte redação:

"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezem bro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.

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