A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tinha sido demitido após mais de 25 anos de exercício no mesmo órgão.
Há informações no processo de que ele, como coordenador de Administração Financeira, Material e Patrimônio, teria publicado no Diário Oficial da União despesas com inexigibilidade de licitação em valores inferiores aos contratados com a empresa JFM Informática.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado e a Controladoria-Geral da União concluiu pela caracterização de atos de improbidade administrativa e o servidor foi demitido. A defesa alegou que a conduta do servidor limitou-se, dentro do valor orçamentário disponível, a autorizar o valor contratado.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, não foi comprovado que as ações do servidor possam ser tipificadas como atos de improbidade administrativa. Isso porque segundo ela, não foi demonstrada má-fé, deslealdade ou desonestidade e, além disso, não houve dano ao erário, pois os serviços foram contratados sem evidência de superfaturamento e foram efetivamente realizados.
Além disso, o Tribunal de Contas da União entendeu que a conduta do servidor não violou a dignidade da função pública a ponto de justificar a demissão. Para o TCU, houve mera irregularidade, que justifica a aplicação de multa no valor de R$ 3.500. Segundo a ministra a pena aplicada foi desproporcional e por isso determinou a reintegração do servidor ao cargo.
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