O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou prosseguimento a uma reclamação constitucional impetrada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a qual pedia a suspensão da necessidade dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul de serem notificados com antecedência antes da realização de estudos antropológicos para demarcações de territórios indígenas. A negação por parte do ministro ratifica os efeitos de decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal Federal da 3ª Região prevendo que os produtores sejam comunicados oficialmente com 10 dias de antecedência sobre vistorias com objetivos demarcatórios.
A decisão favorável a Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) em relação às notificações antecipadas já havia sido contestada anteriormente pela Funai, que também pedia a cassação das definições proferidas anteriormente baseadas na necessidade de comunicação. A juíza de primeiro grau, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, chegou a reformar a necessidade de comunicação aos produtores, mas esta foi restabelecida pelo TRF da 3ª Região. A Funai recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF), que também entendeu a necessidade de comunicação aos produtores, o que levou a fundação até o STF.
A deliberação é mais uma vitória da classe produtora no sentido de garantir medidas de proteção à propriedade. O assessor jurídico da Famasul, Gustavo Passarelli, considera que a decisão do Supremo garante o direito natural do produtor em saber antecipadamente sobre movimentações que ocorrerão em sua propriedade. “Reconhecer que o produtor deve ser notificado previamente de atos e estudos que serão realizados dentro e em relação à sua propriedade nada mais é do que conceder o necessário respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório” mencionou.
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