Foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 18 de abril, o julgamento pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) da ação em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questiona a lei que recriou em Mato Grosso do Sul a pensão vitalícia para os ex- governadores do Estado. A pensão, que havia sido extinta na década de 89, foi ressuscitada por uma lei aprovada nos últimos dias do governo de Zeca do PT, que seria diretamente beneficiado.
O processo, protocolado em janeiro, teve o trâmite acelerado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, já quando deu entrada, em despacho em que ela considera a matéria de urgência. Por isso mesmo, não houve apreciação do pedido de liminar para suspensão da pensão, pela ministra relatora, Carmem Lúcia Rocha, com o caso indo direito à votação dos 11 ministros que foram o pleno da Corte.
Todos os ministros receberam esta semana, na terça-feira, o documento em que a relatora dá seu voto sobre o assunto. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) havia sido inclusa na pauta temática sobre servidor público, seguindo a tendência que o Supremo adota já há alguns anos de fazer votações por assunto. Há na casa um outro processo análogo, questionando uma lei que beneficia ex-governadores do Amazonas, além de mais 13 processo relativos a servidor com o subtítulo “vencimentos e vantagens”. A ministra Carmem Lúcia solicitou na segunda-feira uma data para que o caso fosse ao julgamento do plenário do Supremo.
Pareceres - Tanto a AGU (Advocacia Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria Geral da República) já se manifestaram favoravelmente ao pedido da OAB para que a lei seja considerada inconstitucional. Os argumentos foram parecidos. Um deles é que já houve apreciação semelhante, referente à criação de benefício aos ex-governadores no Estado do Pará, na Constituição daquele Estado, já considerado ilegal. Outro ponto citado é a não existência, na Constituição Federal, de previsão sobre benefícios a ex-governadores. Para defensores da ação, isso seria uma brecha para que a pensão fosse criada. Para os críticos, porém, o silêncio da lei maior do País não dá o direito aos estados de agirem com autonomia irrestrita.
O governo estadual não vinha pagando a pensão ao ex-governador Zeca do PT, que foi à Justiça e consegui uma decisão favorável, no dia 24 de março. O Estado já foi intimado a cumprir a decisão. Não há confirmação se o pagamento foi feito.
O processo, protocolado em janeiro, teve o trâmite acelerado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, já quando deu entrada, em despacho em que ela considera a matéria de urgência. Por isso mesmo, não houve apreciação do pedido de liminar para suspensão da pensão, pela ministra relatora, Carmem Lúcia Rocha, com o caso indo direito à votação dos 11 ministros que foram o pleno da Corte.
Todos os ministros receberam esta semana, na terça-feira, o documento em que a relatora dá seu voto sobre o assunto. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) havia sido inclusa na pauta temática sobre servidor público, seguindo a tendência que o Supremo adota já há alguns anos de fazer votações por assunto. Há na casa um outro processo análogo, questionando uma lei que beneficia ex-governadores do Amazonas, além de mais 13 processo relativos a servidor com o subtítulo “vencimentos e vantagens”. A ministra Carmem Lúcia solicitou na segunda-feira uma data para que o caso fosse ao julgamento do plenário do Supremo.
Pareceres - Tanto a AGU (Advocacia Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria Geral da República) já se manifestaram favoravelmente ao pedido da OAB para que a lei seja considerada inconstitucional. Os argumentos foram parecidos. Um deles é que já houve apreciação semelhante, referente à criação de benefício aos ex-governadores no Estado do Pará, na Constituição daquele Estado, já considerado ilegal. Outro ponto citado é a não existência, na Constituição Federal, de previsão sobre benefícios a ex-governadores. Para defensores da ação, isso seria uma brecha para que a pensão fosse criada. Para os críticos, porém, o silêncio da lei maior do País não dá o direito aos estados de agirem com autonomia irrestrita.
O governo estadual não vinha pagando a pensão ao ex-governador Zeca do PT, que foi à Justiça e consegui uma decisão favorável, no dia 24 de março. O Estado já foi intimado a cumprir a decisão. Não há confirmação se o pagamento foi feito.
Dourados News
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