O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para está sexta-feira, dia 13, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da seccional de Mato Grosso do Sul (Oab-MS), contra a pensão vitalícia a ex-governadores do Estado.
Em janeiro, ao despachar a Adin contra a pensão vitalícia, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, enviando ao processo a plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar. Isso assegurou maior agilidade no procedimento.
Por determinação da ministra do STF que relata o processo, Carmem Lúcia, foram ouvidas a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, sobre a ação ajuizada pela OAB.
A Assembléia Legislativa, responsável pela aprovação da pensão, sustentou a constitucionalidade do benefício a ex-governadores.
Já a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela Ordem dos Advogados, tendo também a Procuradoria Geral da República (PGR) emitido parecer semelhante.
O “subsídio” foi criado para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade.
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