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Brasil

STF autoriza quebra dos sigilos bancários e fiscais de Vander Loubet

30 Nov 2009 - 15h12Por Dourados Informa

Na Capital do Estado, o jornal O Estado de Mato Grosso do Sul impresso na edição de hoje informa que o STF (Supremo Tribunal de Justiça) atendendo a PGR (Procuradoria Geral da República) liberou a quebra dos sigilos bancários e fiscais do deputado federal Vander Loubert, do PT (Partido dos Trabalhadores).

De acordo com informações, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscais de Vander Loubet para obter informações que subsidiem investigações do MPF (Ministério Público Federal) sobre o episódio que ficou conhecido como “farra da publicidade”, ocorrida supostamente durante o período em que o ex-governador e tio do deputado federal, Zeca do PT, administrou o Mato Grosso do Sul.
Segundo consta, Zeca do PT teria permitido o desvio de recursos da administração estadual por intermédio da Subsecretaria de Comunicação.

A apuração segundo a reportagem consta que no caso de Vander Loubet se refere no período de 99 a 2002, quando o hoje deputado federal ocupou a pasta de Secretaria de Estado de Governo (Casa Civil) e de Infra-estrutura do governo Zeca do PT.

As requisições fazem parte do procedimento investigatório do MPF sobre o contrato 09/99, firmado entre a Secretaria de Governo e a ZN Publicidade e Promoções Ltda, com previsão de gasto na ordem de R$ 1 milhão de reais e valido até ao final de 1.999 diz a reportagem. “Sendo objeto de oito termos distintos, totalizando um acréscimo de 175 % prorrogada a vigência até dezembro de 2000”, cita o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF.

O contrato segundo informa a reportagem é alvo de suspeitas de crimes contra administração pública e a ordem tributária, favorecendo os envolvidos em sua execução.
AVAL

O ministro Marco Aurélio deliberou pela quebra dos sigilos em decisão tomada no dia 2 de novembro.
As informações bancárias, conforme à solicitação, já constavam em outros processos do MPF sobre o caso, sendo requisitada a partilha dos dados.

A PGR requereu também a expedição de oficio à Secretaria da RF (Receita Federal), para que fossem enviadas cópias das declarações de Impostos de Rendas do parlamentar sul-mato-grossense entre o ano de 99 a 2000. “Estão em jogo a coisa pública e agente político cuja privacidade mostra-se relativa. Hão de distinguir-se as situações referentes ao cidadão comum e o servidor público -gênero. Esse último deve à sociedade as contas da atuação desenvolvida”, afirmou o ministro, no despacho que foi favorável ao pedido da PGR.

“No caso, os fatos narrados possuem repercussão maior. Por isso existe a necessidade de apurarem-se os elementos que possam estar envolvidos na espécie. A quebra dos sigilos bancários e fiscal do indiciado, no caso Vander Loubet, faz-se indispensável à elucidação do quadro noticiado. Visa a saber se ocorreu, ou não, a participação nos atos versados pelo Procurador-Geral da República”, disse o ministro Marco Aurélio.
Ainda na reportagem, consta que o parlamentar não foi encontrado para que pudesse comentar sobre as investigações da PGR e a deliberação do STF quanto as acusações que pesam sobre ele, e encerra afirmando que outros cinco inquéritos correlatos no Supremo envolvem o deputado federal, sendo remetidos à Corte em meados de setembro último.

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