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STF arquiva ação movida por FHC contra Itamar Franco

9 Dez 2004 - 16h27
O ministro do STF Eros Grau determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 2179) em que seria apurada a denúncia de crimes de difamação e injúria supostamente cometidos pelo então governador de Minas Gerais, Itamar Franco contra o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Eros Grau acolheu o parecer emitido pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou pelo arquivamento dos autos, por ter havido a prescrição dos possíveis crimes.

Segundo a peça inicial do processo, o crime teria ocorrido no dia 5 de setembro de 2001, com a publicação de \"matérias ofensivas\" nos jornais \"Gazeta Mercantil\", \"O Globo\" e \"Jornal do Brasil\". O então governador teria afirmado que Fernando Henrique estaria \"liberando, rapidamente, verbas que estavam retidas para peemedebistas em troca de votos para o deputado Michel Temer na convenção do PMDB\" para \"manipular o processo de escolha do novo presidente do partido\".

Atendendo a solicitação de Fernando Henrique, o ministro da Justiça à época, José Gregori, pediu que o Ministério Público Federal oferecesse denúncia contra Itamar Franco. A denúncia foi apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro competente para processar e julgar governadores nos crimes comuns (artigo 105, inciso I, alínea a da Constituição Federal).

Em 2002, o relator da Ação Penal (AP 196) no STJ pediu a autorização prévia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para processar e julgar o então governador, mas não obteve resposta. Segundo a jurisprudência do STF, essa autorização é condição indispensável para a instalação de ação penal contra governador.

Em 2004, o STJ decidiu enviar a ação penal para o STF, pois Itamar Franco passou a ter foro especial por prerrogativa de função, em virtude de ter se tornado embaixador do Brasil em Roma. No Supremo, a ação foi autuada com inquérito.

De acordo com o parecer do procurador-geral da República, a ação penal não reúne condições de prosseguir, pois a prescrição ocorreu antes de os autos chegarem ao STF. Ele explicou que, no intervalo entre o despacho do relator do STJ pedindo a licença da Assembléia Legislativa e o fim do mandato do governador, em 31 de dezembro de 2002, o prazo prescricional foi suspenso. Com o término do mandato, o prazo voltou a ser contado em 1º de janeiro de 2003, quando se tornou desnecessária a concessão de licença pelo parlamento estadual.

Como os crimes de imprensa atribuídos a Itamar Franco têm prazo de prescrição de dois anos (artigo 41, caput, da Lei de Imprensa), e descontado o período em que a contagem desse prazo ficou suspensa, a prescrição ocorreu em agosto deste ano, afirmou o procurador-geral.
 
 
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