Presidenta da Câmara Municipal de Fátima do Sul, Maria Jorge Leite Da Silva (PR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Fátima do Sul, sancionou nesta semana seguinte Resolução.
Art. 1º. O Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fátima do Sul, passa a viger com a seguinte redação.
Artigo 92. As Sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as terças feiras com inicio ás 20h00min.
Art.2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS. , EM 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
MARIA JORGE LEITE DA SILVA
Presidenta
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