Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue inconstitucional a pensão mensal e vitalícia de R$ 22,1 ao ex-governador Zeca do PT e aos demais futuros ex-governadores de Mato Grosso do Sul, os cofres do Estado iriam economizar R$ 25 milhões pelos próximos 20 anos, conforme estimativa do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad.
Na quarta-feira passada, o ministro Eros Roberto Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista na sessão do Tribunal Pleno e adiou o julgamento da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB contra o pagamento da pensão. Três dos 11 ministros que integram o Tribunal Pleno do STF já tinham votado contra o benefício, entre eles a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, sendo que agora será marcada uma nova data para a conclusão do julgamento, que pode ser na quarta-feira, dia 25.
Na leitura do processo, a ministra Cármem Lúcia Rocha manifestou-se contrária à emenda da Constituição Estadual que recriou a pensão vitalícia aos ex-governadores, aprovada no fim do mandato de Zeca do PT, que é o beneficiário direto da medida. Ela disse que o pagamento previsto não configura qualquer das previsões legais que poderiam justificar o benefício, como pensão, ou subsídio.
A ministra sustentou que a pensão, extensiva ao cônjuge do ex-governador, configura como se fosse uma pensão para a esposa que continuaria a receber no caso da morte do marido. Cármem Lúcia disse ainda que a criação da pensão desrespeita a lei ao tratar de forma diferente os cidadãos e também os outros que ocupam cargos públicos, pois não existe o cargo de ex-governador.
A OAB sustenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.
No dia 22 de fevereiro, a Assembléia Legislativa justificou ao STF que a pensão vitalícia garantida ao ex-governador estaria prevista na Constituição Federal, por tratar-se de "Pensão da Graça", espécie de ajuda que os Estados estão habilitados a conceder a qualquer cidadão que seja considerado um bem-feitor, como explicou o assessor jurídico da Assembléia, Cleomens Nunes da Cunha. Ele considerou equivocados os argumentos apresentados pela OAB/MS, ressaltando a Constituição Estadual não fere a Constituição Federal e, portanto, não há ilegalidade no ato, sobretudo por não se tratar de uma aposentadoria e sim um benefício previsto constitucionalmente.
Midia Max News.
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