A secretaria estadual de Fazenda estabeleceu em R$ 13,87 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). O valor vai vigorar a partir de domingo (1º) e valerá para os meses de novembro e dezembro de 2009.
A definição consta na Resolução n° 2.234, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (28). O número é praticamente o mesmo que vigorou nos meses de setembro e outubro, de R$ 13,83.
A Uferms é o valor de referência para aplicação de multas e cobrança de taxas por serviços prestados, para cálculo dos direitos e obrigações previstos na legislação tributária.
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