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Brasil

Sair de partido pode gerar perda de mandato

28 Mar 2007 - 14h27
 

Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram que o mandato de um deputado federal, estadual ou vereador pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito. Com a decisão, os partidos passam a ter base para pedir de volta, na Justiça, os mandatos de parlamentares que trocaram de partido depois da eleição.

Na avaliação do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, pode ter sido o primeiro passo para a fidelidade partidária. A discussão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).

“[Pode ser o primeiro passo] para a fidelidade e a vontade do povo, a vontade do eleitor, acima de tudo”, disse Marco Aurélio.

Logo após o julgamento, o advogado do PFL, Admar Gonzaga, anunciou que vai entrar com um pedido na Câmara dos Deputados para tentar obter de volta os mandatos de oito deputados que se elegeram pelo partido e depois mudaram de legenda. O pedido, segundo ele, pode ser protocolado nesta quarta-feira (28).

Caso a resposta da Câmara seja negativa, informou, o PFL poderá recorrer ao Supremo.

“Eu vou usar meus argumentos, vou citar a decisão do TSE e pedir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma declaração de vacância. Se não conseguir, vou entrar com uma ação no Supremo”, disse.

O advogado do PT, Márcio Silva, disse que vê a decisão “com ressalva”.

“Em tese, acho a questão da fidelidade partidária interessante, consideramos positiva, já é uma demanda de muitos anos. Mas vejo isso com ressalva. Acho que deveria haver uma mudança constitucional. Não é a forma adequada. A matéria não é eleitoral, é constitucional. Tanto que quem deve decidir isso em definitivo é STF e não o TSE”, disse.

O julgamento

Na consulta, o PFL indagou ao TSE se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida nas eleições proporcionais –para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores- quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do eleito para outra legenda. Por seis votos a um, os ministros entenderam que o mandato deve ficar com o partido.

“A Constituição repudia o uso de qualquer coisa pública em benefício privado. Os candidatos eleitos o são com o peso dos partidos políticos. Os votos pertencem ao partido político”, disse o relator da consulta, ministro Cezar Asfor Rocha.

“Os partidos e coligações têm direito de preservar a vaga obtida no sistema eleitoral proporcional”, complementou o ministro Peluzo.

“Não há candidatura avulsa no Brasil. É condição de elegibilidade a filiação partidária”, comentou o ministro Carlos Ayres Britto.

 

 

 

G1

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