Projeto de Resolução 10/11, que altera o Programa de Demissão Incentivada na Assembleia Legislativa, foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado.
O projeto determina que todo servidor que for beneficiado com o programa só poderá voltar a exercer qualquer outro cargo público no Poder Legislativo após 5 anos.
A exceção é para as nomeações de candidatos aprovados por concurso público de provas ou de provas e títulos e para o servidor que, à data da vigência da resolução, já ocupava cargo em comissão.
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