Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia estabelece período de defeso da piracema nos rios em Mato Grosso do Sul. A pesca está proibida a partir do dia 5 de novembro deste ano até o dia 28 de fevereiro de 2011, com objetivo de permitir a reprodução natural dos peixes.
A medida não inclui algumas modalidades de pesca, como a de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) devidamente licenciado; pesca de subsistência, exercida com finalidade de garantir alimentação familiar, sendo estipulada cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.
No período de vigência da resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa. O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado tem penas previstas na legislação.
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