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Brasil

Rescisão de contrato impõe multa milionária a Dourados

16 Mar 2010 - 11h16Por Nicanor Coelho, do Midia Max de Dourados

Celebrado em prazo que se estendia muito além de seu mandato e com cláusulas de rescisão que impõem multas milionárias, o arrendamento do Hospital Santa Rosa, firmado pelo ex-prefeito Laerte Tetila (PT), a 15 meses do término de seu mandato, acabou virando um "presente de grego" para seu sucessor.

Com o objetivo de atender emergencialmente a carência da saúde à época em Dourados e para substituir o Hospital da Mulher, foram alugados, por prazo de cinco anos, o prédio e os equipamentos do Hospital Santa Rosa.

O valor aluguel do Hospital Santa Rosa foi dividido em dois contratos. Para rescindi-los o atual prefeito, Ari Artuzi, teria que pagar multas que ultrapassam R$ 1,3 milhão. Os reajustes previstos obedecem à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O de número 669/2207 prevê pagamento mensal de R$ 45 mil e refere-se ao custo do prédio localizado à rua João Vicente Ferreira, 2413, na Vila Planalto. O reajuste é anual. É assinado pelos secretários municipais de Saúde, João Paulo Barcelos Esteves, e de Gestão Pública, Dirceu Longhi. Representa o Hospital o diretor financeiro Eduardo Takashi Uemura.

Na cláusula 6.13 consta que durante os cinco anos de vigência do contrato o Hospital Santa Rosa não poderia reaver o imóvel locado. Já a Prefeitura poderia devolver o prédio desde que fosse paga uma multa correspondente a 12 meses do valor da locação. Na época da assinatura do contrato, em outubro de 2007, seria de R$ 540 mil.

O segundo, de número 670/2007, rege a locação dos móveis e equipamentos do Hospital Santa Rosa, também por um período de cinco anos, ao valor mensal de R$ 55.528,00. É assinado por João Paulo Esteves, secretário de Saúde, e Eduardo Uemura, diretor do Hospital.

Neste caso, conforme a cláusula 12.1, “a inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, bem como as previstas em lei ou regulamento”. Assim, a exemplo da locação do prédio, a indenização a ser paga pela Prefeitura obedeceria à mesma regra, ou seja, multa equivalente a 12 meses de aluguel, o que daria R$ 666.336,00 aos valores da data da assinatura do contrato.

Diferentemente do contrato do prédio, onde a multa para rompimento é obrigatória, o aluguel dos equipamentos prevê a rescisão "sem ônus ou consequência natural" no caso de acordo entre as partes.

Analisando os dois contratos fica implícito que a Prefeitura estã de mãos atadas, sem margem para renegociação caso não tenha mais interesse em permanecer com o funcionamento do Hospital da Mulher no prédio do Santa Rosa.

Ambos os contratos vigeram durante os últimos 15 meses da administração do ex-prefeito Tetila e seu sucessor, comprometido em seus quatro anos, optou pela continuidade para que os serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) não sofressem interrupção na área de ginecologia e obstetrícia à época da posse.

Analisando os dois contratos fica implícito que a Prefeitura está de mãos atadas, sem margem para renegociação, e é exatamente o que reclama a atual gestão, pois com o retorno do atendimento pelo SUS no Hospital Evangélico a prefeitura poderia rever ou até mesmo cancelar o aluguel formalizado por Tetila. Mas, para isso, seria preciso desembolsar multas que hoje superariam R$ 1,3 milhão.

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