As repartições públicas estaduais terão ponto facultativo nos dias 29 de outubro e 1º de novembro, conforme o Decreto “E” nº 64, publicado na sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado. A ausência de expediente na maioria dos órgãos públicos nessas datas ocorre em função de um feriado estadual do funcionalismo e do feriado nacional do Dia de Finados.
O dia do servidor público, legalmente celebrado em 28 de outubro, teve a comemoração transferida para o dia seguinte, 29, uma sexta-feira. Na decretação de ponto facultativo, o governo estadual considera a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade. Com o adiamento, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28.
Finados
A segunda-feira seguinte, 1º de novembro, está incrustada entre o fim de semana e o feriado nacional consagrado à celebração do Dia de Finados. Por isso, também foi declarado como ponto facultativo nas repartições estaduais da administração direta e indireta.
O decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
O dia do servidor público, legalmente celebrado em 28 de outubro, teve a comemoração transferida para o dia seguinte, 29, uma sexta-feira. Na decretação de ponto facultativo, o governo estadual considera a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade. Com o adiamento, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28.
Finados
A segunda-feira seguinte, 1º de novembro, está incrustada entre o fim de semana e o feriado nacional consagrado à celebração do Dia de Finados. Por isso, também foi declarado como ponto facultativo nas repartições estaduais da administração direta e indireta.
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