Diferente das eleições anteriores, os candidatos ao pleito municipal de 2004 terão que prestar contas da campanha eleitoral por meio de extrato bancário sob pena de, se eleito, não ser diplomado.
Os não eleitos que deixarem de cumprir a nova exigência do Tribunal Superior Eleitoral não poderão disputar os próximos dois pleitos. A exigência do extrato bancário, porém, não dispensa a fiscalização via SPCE e blocos de recibos expedidos.
De acordo com o TSE, os próprios candidatos se responsabilizarão pela abertura das contas. Elas deverão servir exclusivamente para receber arrecadações e efetuar pagamento de gastos durante a campanha, sendo passíveis das mesmas tarifas das contas comuns.
A Justiça Eleitoral fornecerá para cada candidato um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será cancelado no dia 30 de dezembro de 2004.
O prazo para a apresentação dos extratos é de 30 dias após as eleições. Os candidatos a vereadores dos municípios com eleitorado inferior a 20 mil não são obrigados a abrir contas.
As informações sobre a prestação de contas, que poderá ser feita parcialmente, estarão disponíveis no site do TRE de Mato Grosso do Sul: www.tre-ms.gov.br.
Os não eleitos que deixarem de cumprir a nova exigência do Tribunal Superior Eleitoral não poderão disputar os próximos dois pleitos. A exigência do extrato bancário, porém, não dispensa a fiscalização via SPCE e blocos de recibos expedidos.
De acordo com o TSE, os próprios candidatos se responsabilizarão pela abertura das contas. Elas deverão servir exclusivamente para receber arrecadações e efetuar pagamento de gastos durante a campanha, sendo passíveis das mesmas tarifas das contas comuns.
A Justiça Eleitoral fornecerá para cada candidato um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será cancelado no dia 30 de dezembro de 2004.
O prazo para a apresentação dos extratos é de 30 dias após as eleições. Os candidatos a vereadores dos municípios com eleitorado inferior a 20 mil não são obrigados a abrir contas.
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