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Redução no IPVA para carros usados beneficia locadoras

27 Nov 2009 - 16h43Por AL / MS

Em agosto, Associação do setor procurou Marcio Fernandes para pedir apoio junto ao Estado

A redução em 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai beneficiar diretamente empresas como as locadoras de veículos em Mato Grosso do Sul. Procurado em agosto deste ano pela diretoria regional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, tinha assumido a causa das locadoras na busca da redução do imposto junto ao governo.

Na ocasião, o diretor regional da ABLA, Marco Antônio Lemos, pediu o apoio de Marcio Fernandes já que o deputado tinha conseguido uma gestão bem sucedida junto ao governador André Puccinelli no final de 2008 em favor dos motociclistas – a redução de 50% no IPVA para motos novas com até 150 cilindradas (cc), que foi renovada para 2010. Marco Antônio compareceu ao gabinete do deputado acompanhado do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL-CG), Ricardo Kuninari.

Nesta semana, na Governadoria, além da manutenção do benefício para motos, Puccinelli garantiu ainda a redução à metade do imposto para carros usados. Os decretos já foram publicados no Diário Oficial.

Marco Antônio disse julgar importante a redução do imposto. Segundo ele, qualquer redução na tributação “é um fôlego a mais” para o empresariado.

Atualmente, o governo cobra 2,5% de IPVA sobre o valor do automóvel usado. A intenção da ABLA era que o IPVA para carros usados fosse para 0,5%, porém, o governo reduziu à metade, ou seja, foi para 1,25%, valor também considerado satisfatório para a categoria.

Ainda segundo Marco Antônio, Mato Grosso do Sul tem cerca de 28 locadoras de automóveis, com geração de mais de 1,2 mil empregos diretos e indiretos. Os dados são de 2007 e foram repassados quando ele esteve na audiência com o deputado, em agosto.

A redução do IPVA para carros usados consta do decreto n.° 12.852/09. O desconto de 50% da base de cálculo do IPVA abrange caminhões, ônibus, microônibus (para transporte coletivo), caminhonete e carro de passeio com capacidade para até oito pessoas (excetuado o condutor) e que utilizem motores acionados a óleo diesel.

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