A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 3912/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que cria o Fundo de Incentivo à Reciclagem de Resíduos Sólidos e Líquidos, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O autor da proposta lembra que já existem processos produtivos para reduzir os problemas de poluição, utilizando os dejetos sólidos, líquidos ou gasosos, mas, em razão dos custos de produção, entre os quais se incluem os impostos, esses processos são antieconômicos, não despertando o interesse dos empreendedores.
Pelo texto, o Fundo será constituído pela receita das contribuições a serem recolhidas pelas empresas fabricantes de produtos que resultam em resíduos sólidos ou líquidos, calculadas sobre o faturamento, conforme tabela que deverá integrar a regulamentação da nova lei.
A proposta ainda determina que as contribuições serão arrecadadas na saída das mercadorias da fonte geradora. Também serão receitas do Fundo 50% dos recursos arrecadados com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81).
Aplicação dos recursos
O texto determina que os recursos arrecadados pelo Fundo serão destinados para programas e políticas públicas de proteção e recuperação do meio ambiente, especialmente em projetos de apoio e incentivo à reciclagem de resíduos poluentes. Da arrecadação total do Fundo, 15% serão destinados aos municípios nas mesmas proporções das respectivas participações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta garante às empresas recicladoras de resíduos sólidos e líquidos desconto no ICMS devido na mesma proporção da matéria-prima reciclada no seu processo produtivo.
A gestão do fundo caberá a um conselho composto por um representante indicado pelo Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá; um representante do Conselho Nacional do Meio Ambiente; e um representante do Ibama.
A proposta ainda aguarda distribuição às comissões permanentes da Câmara.
Pelo texto, o Fundo será constituído pela receita das contribuições a serem recolhidas pelas empresas fabricantes de produtos que resultam em resíduos sólidos ou líquidos, calculadas sobre o faturamento, conforme tabela que deverá integrar a regulamentação da nova lei.
A proposta ainda determina que as contribuições serão arrecadadas na saída das mercadorias da fonte geradora. Também serão receitas do Fundo 50% dos recursos arrecadados com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81).
Aplicação dos recursos
O texto determina que os recursos arrecadados pelo Fundo serão destinados para programas e políticas públicas de proteção e recuperação do meio ambiente, especialmente em projetos de apoio e incentivo à reciclagem de resíduos poluentes. Da arrecadação total do Fundo, 15% serão destinados aos municípios nas mesmas proporções das respectivas participações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta garante às empresas recicladoras de resíduos sólidos e líquidos desconto no ICMS devido na mesma proporção da matéria-prima reciclada no seu processo produtivo.
A gestão do fundo caberá a um conselho composto por um representante indicado pelo Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá; um representante do Conselho Nacional do Meio Ambiente; e um representante do Ibama.
A proposta ainda aguarda distribuição às comissões permanentes da Câmara.
Agência Câmara
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