Quem entregar a declaração depois desse prazo pagará multa de até 20% sobre o valor do imposto devido, dependendo da fração de atraso. Se o contribuinte não tiver imposto devido e atrasar a entrega da declaração, a multa é de R$ 165,74.
A expectativa da Receita Federal é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.
Neste ano, o imposto pode ser pago em até oito parcelas. Outra novidade é o pagamento por meio de débito automático em conta corrente, além da possibilidade de deduzir o que foi pago de contribuição à Previdência Social do trabalhador doméstico, até o limite de R$ 536. E os portadores de deficiência visual poderão preencher o documento pela internet.
Os programas para preenchimento e transmissão da declaração estão disponíveis no endereço da Receita Federal na rede. O contribuinte poderá também apresentar a declaração nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se preferir a declaração em disquete, ou nas agências dos Correios, se quiser usar o formulário em papel.
A Receita Federal orienta ainda que para deduzir gastos com empregados domésticos é necessário informar o número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), o nome do empregado doméstico e o valor pago. Os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo os limites definidos em lei: R$ 522 mais R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias.
RMT Online
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