A Receita Federal divulgou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira Instrução Normativa com ajustes no Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).
Uma das alterações é reduzir o prazo que a empresa tem para comunicar à Receita o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dos produtos já existentes. Nesse caso, o prazo foi reduzido de cinco para dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria.
A decisão deve melhorar a estratégia de marketing das empresas, além de agilizar a divulgação de novos produtos em um setor altamente competitivo.
Outra mudança diz respeito à verificação prévia, pelo auditor fiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque a cada período. A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cada mês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.
O Sicobe é um sistema informatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, a produção de bebidas no país para os computadores da secretaria, em Brasília.
O mecanismo de controle já fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. O sistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão da Receita Federal.
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