A Receita Federal poderá aplicar multas mais pesadas para os contribuintes que inflarem os gastos com, por exemplo, médicos, para receber maior restituição do Imposto de Renda. Na avaliação do governo, o valor da multa pode corresponder a 150% do valor devido se houver dolo ou má-fé.
Isso será possível porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 31 pontos da MP (medida provisória) 472 para impedir benefícios adicionais para devedores de impostos e garantir multas mais pesadas para contribuintes que cometem irregularidades para receber mais restituição.
A MP 472 _convertida na Lei 12.249 com a sanção presidencial_ foi editada no fim do ano passado para criar regimes especiais de tributação para indústria petrolífera, aeronáutica e para aquisição de computadores para uso educacional, além de tornar mais rígidas as penalidades para sonegação de impostos.
O texto recebeu mais de 50 emendas de deputados e senadores. Entre os pontos mantidos pelo presidente está a renegociação de dívida agrícola.
Para empresas
Além disso, foi derrubado pelo presidente a possibilidade de empresas que aderiram ao Refis da Crise, no fim do ano passado, liquidar multas, de mora e ofício, e juros de débitos da dívida ativa com a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Na avaliação de um consultor do legislativo, sem o veto, as empresas poderiam utilizar indevidamente os prejuízos fiscais para pagarem menos imposto.
Para impedir a queda da arrecadação e o aumento dos gastos com pessoal, o presidente Lula acolheu as recomendações da equipe econômica.
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