A partir desta quinta-feira, de acordo com resolução do TSE, caberá passa a contar prazo para apresentação de pedidos de impugnação de candidatura. “Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 64/90 e artigo 37 da Resolução TSE 23.221/2010, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidatura”, informa o TSE.
No mesmo prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, também em petição fundamentada, conforme prevê o artigo 38 da mesma resolução.
Publicação
A edição desta quinta-feira (8) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE 128) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a relação dos pedidos de registros de candidatura a presidência da República apresentados na corte superior até o último dia 5.
O calendário eleitoral prevê que o dia 8 de julho é o último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
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