O governo do Estado publicou, no Diário Oficial, o decreto número 12.852, que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
A redução é válida para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiro, automóvel de passeio, camioneta de uso misto e utilitário, e carro de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Hoje, o governo do Estado também publicou o suplemento no Diário Oficial com a tabela dos valores fixados como base de cálculo do imposto. As alíquotas para pagamento do tributo são 2,5% para veículos de passeio; 1,5% para caminhões, ônibus e microônibus e 2% para motocicletas, quadriciclos e triciclos. São isentos do imposto os veículos com mais de 15 anos de fabricação e zero quilômetro.
De acordo com o decreto 12.853, o proprietário de veículo poderá pagar o IPVA 2010 à vista ou em três parcelas. A cota única com 10% de desconto vence no dia 29 de janeiro de 2010. Quem optar pelo pagamento em três vezes, a primeira parcela também vence em 29 de janeiro de 2010; a segunda em 26 de fevereiro e a terceira em 31 de março de 2010. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 para os demais veículos.
No caso de discordância quanto aos valores fixados na tabela, que será publicada juntamente com o decreto, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. Ainda conforme a publicação, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito ou registrado, ou averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido, ou da prova de isenção ou imunidade. O IPVA também deve ser recolhido integralmente antes de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outra unidade da Federação.
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