O PSDB entrou na Justiça para contestar uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 18,191 bilhões para beneficiar, principalmente, obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) em 31 de dezembro, um dia depois da publicação da MP.
A oposição argumenta, que segundo a Constituição, crédito extraordinário deve ser aberto apenas para despesas imprevisíveis e urgentes. Segundo o partido, projetos de infraestrutura, como os do PAC, não podem ser considerados imprevistos e de urgência.
Em 2008, o plenário do STF decidiu liminarmente suspender uma MP por entender que não havia urgência para a abertura dos créditos extraordinários. O Ministério do Planejamento afirma que os créditos dessa MP não são para o chamado PAC-2.
Como o tribunal está em recesso, a ação foi para as mãos do vice-presidente Cezar Peluso para analise o pedido liminar nesta quarta-feira.
A oposição argumenta, que segundo a Constituição, crédito extraordinário deve ser aberto apenas para despesas imprevisíveis e urgentes. Segundo o partido, projetos de infraestrutura, como os do PAC, não podem ser considerados imprevistos e de urgência.
Em 2008, o plenário do STF decidiu liminarmente suspender uma MP por entender que não havia urgência para a abertura dos créditos extraordinários. O Ministério do Planejamento afirma que os créditos dessa MP não são para o chamado PAC-2.
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