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MATO GROSSO DO SUL

Proprietário de veículo terá redução em torno de 11% no valor do IPVA

26 Nov 2009 - 13h09Por Notícias.MS

Com a assinatura hoje (26) do decreto número 12.853 pelo governador André Puccinelli, o proprietário de veículo em Mato Grosso do Sul terá uma redução em torno de 11% no valor do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 em relação ao ano anterior. “Além de aproximadamente 8% da redução dos preços de veículos usados, o governador concedeu mais 3% de desconto, totalizando em torno de 11%”, explica o superintendente de Gestão de Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, André Cance.

A avaliação dos veículos é feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que constatou uma redução nos valores em torno de 8% em relação ao ano passado. O cálculo do IPVA é realizado com base nos valores da tabela Fipe. Essa queda no valor dos veículos somada aos 3% concedidos hoje pelo governador garante uma redução do valor do IPVA em torno de 11%. 

 As alíquotas para pagamento do tributo são 2,5% para veículos de passeio; 1,5% para caminhões, ônibus e microônibus e 2% para motocicletas, quadriciclos e triciclos. São isentos do imposto os veículos com mais de 15 anos de fabricação e zero quilômetro.

De acordo com o decreto 12.853, o proprietário de veículo poderá pagar o IPVA 2010 à vista ou em três parcelas. A cota única com 10% de desconto vence no dia 29 de janeiro de 2010. Quem optar pelo pagamento em três vezes, a primeira parcela também vence em 29 de janeiro de 2010; a segunda em 26 de fevereiro e a terceira em 31 de março de 2010. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 para os demais veículos.

No caso de discordância quanto aos valores fixados na tabela, que será publicada juntamente com o decreto, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. Ainda conforme a publicação, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito ou registrado, ou averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido, ou da prova de isenção ou imunidade.  O IPVA também deve ser recolhido integralmente antes de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outra unidade da Federação.

 


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