O Projeto de Lei 3947/04, do deputado Hamilton Casara (PSB-RO), altera o limite de dedução das despesas com educação para efeito do cálculo de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Pela proposta, poderão ser deduzidos do IRPF os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativos à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches e cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 3.996.
Valor incompatível
O autor da matéria considera o valor vigente do limite individual de dedução das despesas com educação no IRPF - de R$ 1.998 - incompatível com a urgente necessidade do País de crescer e de garantir condições adequadas de desenvolvimento a seus cidadãos. "O reajuste em 100% sobre o limite vigente visa não só atualizar tal montante, observada a variação de cerca de 80% do IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 1996 a 2003, mas também de resgatar a importância do gasto com a educação", assinala o deputado Hamilton Casara.
Valor incompatível
O autor da matéria considera o valor vigente do limite individual de dedução das despesas com educação no IRPF - de R$ 1.998 - incompatível com a urgente necessidade do País de crescer e de garantir condições adequadas de desenvolvimento a seus cidadãos. "O reajuste em 100% sobre o limite vigente visa não só atualizar tal montante, observada a variação de cerca de 80% do IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 1996 a 2003, mas também de resgatar a importância do gasto com a educação", assinala o deputado Hamilton Casara.
Agência Câmara
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