As propagandas políticas passam a ser permitidas a partir desta terça-feira (6/7), de acordo com as regras da Lei 9.504/97. As informações contidas nas propagandas devem ser claras e legíveis. Os candidatos devem informar o partido ou coligação que integram, e os que disputam o cargo de prefeito deverão ainda divulgar o nome do candidato a vice.
É permitida a propaganda em camisetas, bonés, botons. Reuniões com a comunidade serão permitidas, desde que não perturbem a ordem pública. Há também a possibilidade da utilização de faixas e cartazes nos postes, pontes, viadutos e passarelas, desde que não causem danos ou atrapalhe o trânsito.
Os partidos políticos registrados podem também fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
Por enquanto, não são permitidas as propagandas em outdoor. As propagandas partidárias que vinham sendo veiculadas no rádio e tv, assim como as custeadas pelos partidos ou candidatos, não serão mais permitidas até o dia 17 de agosto, quando começará a propaganda eleitoral gratuita.
A veiculação de propaganda que desrespeite a lei sujeita o responsável ao pagamento de multa que pode variar entre R$5.232,50 e R$15.961,50.
Consultor Jurídico
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