A propaganda será dividida em blocos de audiência. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) define os seguintes horários de blocos: 8h e 12h; 12h e 18h; 18h e 21h; 21h e 24h. Esses horários, segundo o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 8ª Zona Eleitoral, são referentes ao horário de Brasília, e poderão ser adaptados ao horário local.
A grade de mídia, definição dos blocos e horários de cada inserção, será definida pela própria Justiça Eleitoral. A definição, segundo o juiz, será feita em ordem inversa da veiculação, isto é, a veiculação será definida do último dia para o primeiro. “Isso evitará que os partidos com menor tempo de inserção fiquem prejudicados”, afirmou o juiz.
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