A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática está analisando o Projeto de Lei 3789/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que proíbe as empresas de telefonia fixa de cobrar tarifas interurbanas ou conurbadas (entre localidades vizinhas) por ligações originadas e terminadas em um único município.
"É inadmissível a cobrança de taxas exorbitantes para ligações efetuadas nos limites de um mesmo município", reclama Fabinho, ao lembrar que a modicidade das tarifas é um dos princípios do modelo de exploração da telefonia adotado pelo Brasil. "Apesar disso, as prestadoras continuam a manter esse procedimento sob o argumento da potencial queda em suas receitas, em evidente prejuízo ao usuário", completa o deputado.
"É inadmissível a cobrança de taxas exorbitantes para ligações efetuadas nos limites de um mesmo município", reclama Fabinho, ao lembrar que a modicidade das tarifas é um dos princípios do modelo de exploração da telefonia adotado pelo Brasil. "Apesar disso, as prestadoras continuam a manter esse procedimento sob o argumento da potencial queda em suas receitas, em evidente prejuízo ao usuário", completa o deputado.
Agência Câmara
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