O Projeto de Lei 330/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), estabelece que as partidas de futebol e quaisquer outras competições esportivas sejam iniciadas até as 21 horas.
A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que não prevê limite de horário.
Segundo o autor, a insatisfação dos torcedores com o horário das partidas noturnas do Campeonato Brasileiro de Futebol provocou a apresentação de propostas semelhantes em câmaras municipais.
Ele cita o caso de um projeto de lei aprovado pelos vereadores de São Paulo, que acabou vetado pelo prefeito, Gilberto Kassab, com o argumento de que as matérias sobre desporto são de competência da União, dos estados e do Distrito Federal.
O deputado argumenta que, durante a discussão dessas propostas, muitas pessoas se apresentaram favoráveis à fixação, em lei, de um horário mais confortável à rotina dos torcedores trabalhadores que vão para os estádios.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6871/10, que fixa em 23h15 o horário máximo para o término de jogos de futebol realizados em estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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