Fraudadores de concurso público podem pegar até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o projeto de lei encaminhado na Câmara na semana passada. A proposta já recebeu o apoio do MMC (Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos), do qual fazem parte candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor.
O Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime. Para que seja punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. O artigo 1º do projeto de lei determina que "as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei". O artigo 2º expressa que "é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto".
Além dos responsáveis pela venda de gabaritos e de provas, deverão ser indiciados também os funcionários das instituições organizadoras dos concursos que por ventura participarem da fraude.
Atualmente, cerca de 11 milhões de brasileiros estudam para essas provas. O professor José Wilson Granjeiro, idealizador do projeto, acredita que a legislação cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos:
- Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram.
A legislação prevê punição quando é a própria instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas quem frauda o concurso. "Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente."
A mudança extingue a brecha legal e permite que os tribunais tenham respaldo legal para julgar esse tipo de delito. A Operação Tormenta, da Polícia Federal, já indiciou 100 pessoas por fraude de concursos da própria PF e também da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito da prova.
O Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime. Para que seja punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. O artigo 1º do projeto de lei determina que "as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei". O artigo 2º expressa que "é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto".
Além dos responsáveis pela venda de gabaritos e de provas, deverão ser indiciados também os funcionários das instituições organizadoras dos concursos que por ventura participarem da fraude.
Atualmente, cerca de 11 milhões de brasileiros estudam para essas provas. O professor José Wilson Granjeiro, idealizador do projeto, acredita que a legislação cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos:
- Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram.
A legislação prevê punição quando é a própria instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas quem frauda o concurso. "Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente."
A mudança extingue a brecha legal e permite que os tribunais tenham respaldo legal para julgar esse tipo de delito. A Operação Tormenta, da Polícia Federal, já indiciou 100 pessoas por fraude de concursos da própria PF e também da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito da prova.
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