Tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 3899/04, da deputada Maninha (PT-DF), que estende ao jornalista o direito de autor e permite àquele profissional recusar tarefas contrárias à ética. A proposta altera o Decreto-Lei 972/69, que regulamentou a profissão.
Segundo a deputada, nos últimos anos os jornalistas vêm sofrendo pressões políticas e chantagens por parte das empresas de comunicação. Como resultado, muitas vezes esses profissionais violentam a própria consciência, ao realizar tarefas incompatíveis com sua moral, mas convenientes aos interesses econômicos de seus patrões. Para Maninha, é preciso haver instrumentos legais que alterem esse quadro, para o bem comum e a garantia do direito à correta informação.
Utilização de obra jornalística
De acordo com o projeto, o jornalista terá direito de assinar suas obras, aprovar ou recusar cortes e modificações. Além disso, o profissional poderá recusar tarefas que contrariem sua ética e as disposições legais, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do empregador.
A proposta determina ainda que o uso de obra jornalística dependerá de disposição contratual expressa que defina a compensação financeira a ser paga ao autor. A norma vale para texto ou imagem utilizados ou reapresentados em mais de um meio de comunicação.
Os sindicatos da categoria serão competentes para definir, em convenções ou acordos coletivos de trabalho ou mediante dissídio coletivo, a compensação financeira a ser recebida pelos jornalistas. As empresas somente cederão a terceiros a obra jornalística, gratuita ou onerosamente, com expressa concordância do autor.
Segundo a deputada, nos últimos anos os jornalistas vêm sofrendo pressões políticas e chantagens por parte das empresas de comunicação. Como resultado, muitas vezes esses profissionais violentam a própria consciência, ao realizar tarefas incompatíveis com sua moral, mas convenientes aos interesses econômicos de seus patrões. Para Maninha, é preciso haver instrumentos legais que alterem esse quadro, para o bem comum e a garantia do direito à correta informação.
Utilização de obra jornalística
De acordo com o projeto, o jornalista terá direito de assinar suas obras, aprovar ou recusar cortes e modificações. Além disso, o profissional poderá recusar tarefas que contrariem sua ética e as disposições legais, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do empregador.
A proposta determina ainda que o uso de obra jornalística dependerá de disposição contratual expressa que defina a compensação financeira a ser paga ao autor. A norma vale para texto ou imagem utilizados ou reapresentados em mais de um meio de comunicação.
Os sindicatos da categoria serão competentes para definir, em convenções ou acordos coletivos de trabalho ou mediante dissídio coletivo, a compensação financeira a ser recebida pelos jornalistas. As empresas somente cederão a terceiros a obra jornalística, gratuita ou onerosamente, com expressa concordância do autor.
Agência Câmara
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