Ainda segundo o projeto, se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Na hipótese de o eleitor reiterar a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposição de Camata estabelece também que, na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará 3% das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. A diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral, que também decidirá sobre a conferência de outras urnas. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) somente proclamarão o resultado das eleições depois que forem feitas tais conferências.
Na justificação do projeto, o senador afirma que sua sugestão tem o objetivo de afastar qualquer possibilidade de fraude na votação eletrônica. Camata diz concordar com as advertências dos especialistas em segurança eletrônica quando afirmam não haver sistema eletrônico perfeitamente seguro, já que mesmo o sistema bancário, que investe muito dinheiro em tecnologia de segurança eletrônica, “ainda não conseguiu esse intento, pois rotineiramente tomamos conhecimento de que pessoas tiveram seus depósitos e aplicações financeiras subtraídos por quadrilhas especializadas no assunto”.
- Não podemos creditar a nossa confiança na segurança e correção dos programas usados nas urnas eletrônicas apenas à boa-fé dos técnicos do TSE – completou Camata, para quem a fraude eleitoral, se vier a ocorrer, colocará em risco não só o sistema eleitoral mas também a própria democracia representativa praticada no Brasil.
Agência Senado
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