O direito de um doente em fase terminal ou enfrentando moléstia irreversível decidir sobre a suspensão dos procedimentos médicos que o mantém vivo artificialmente é objeto de projeto que Gerson Camata (PMDB-ES) deseja aprovar este ano e que aguarda votação nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo a proposta (PLS 524/09) que regulamenta a ortotanásia, havendo manifestação favorável do doente, de seus familiares ou de seu representante legal, é permitida a limitação ou a suspensão de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente sua vida.
Serão obrigatoriamente mantidos os cuidados básicos necessários à manutenção da vida e da dignidade do paciente.
O texto assegura a esse doente ser informado sobre as possibilidades terapêuticas, paliativas ou mitigadoras do sofrimento, adequadas e proporcionais à sua situação. Se, em decorrência de doença mental ou alteração do estado de consciência, ele for incapaz de compreender a informação, essa deverá ser dada a seus familiares ou representante legal. É assegurado ainda o direito a uma segunda opinião médica.
Outra circunstância prevista é que, impossibilitada a manifestação de vontade do paciente e tendo esseA, quando lúcido, se pronunciado contrariamente à suspensão desse tipo de procedimento, será respeitada a vontade anteriormente manifestada.
Camata diz que frequentemente os procedimentos terapêuticos aplicados em doenças incuráveis são infrutíferos.
Sofrimento
O que o projeto estabelece, diz o senador, não é a eutanásia – proibida pelas leis brasileiras e condenada por diversos segmentos religiosos –, na qual a morte do paciente é provocada, mesmo que ele sofra de doença incurável, e sim a ortotanásia, que apenas evita o adiamento, por via artificial, do processo natural de morte. O conceito de ortotanásia, explica Camata, tem aceitação entre os diferentes credos religiosos.
Segundo o senador, o projeto permite solicitar a limitação ou a suspensão de procedimentos terapêuticos "desnecessários, desumanos, infrutíferos e dispendiosos" destinados exclusivamente a protelar a ocorrência de um evento natural, que é a morte. E, no caso, "a morte inevitável e iminente que sobrevém à doença incurável, progressiva e em fase terminal".
A medida proposta tem a finalidade de evitar que o sofrimento do paciente nessa situação e a angústia dos seus familiares e amigos se estenda por tempo indefinido – diz o senador.
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