O deputado estadual Akira Otsubo (PMDB) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 1.102/90). A proposta obriga a nomeação e posse dos aprovados no concurso público até 90 dias após a homologação do resultado final do processo seletivo.
A lei obrigará a nomeação dos candidatos para o número de vagas oferecidas para cada cargo e conforme a relação publicada no Diário Oficial do Estado. Atualmente, o governo não tem prazo definido para nomear os aprovados.O prazo de validade do concurso público será o mesmo atual, de dois anos, sendo prorrogado por igual período.
"Apresentamos este projeto de lei em 1º de junho de 2004, que acabou vetado pelo governador", justificou Otsubo. Ele disse que o objetivo é estabelecer regras mais justas para o enorme número de cidadãos desempregados.
Conforme Akira, muitas vezes as pessoas utilizam recursos que comprometem seu orçamento doméstico, para inscreverem-se em um concurso público e, apesar de serem aprovados, são obrigados a aguardar, indefinidamente, a sua chamada.
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