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Brasil

Projeto de lei prevê suspensão do desmatamento no Pantanal

10 Jun 2010 - 16h49Por Conjuntura Online

O desmatamento no Pantanal já atinge 15,18% do seu território. O dado é do governo federal e foi divulgado na semana passada durante as atividades do Meio Ambiente.

Conforme monitoramente realizado, entre os anos de 2002 e 2008, o desmatamento na região pantaneira teve um crescimento de 2,82%, ou seja, 4.279 km2 de mata nativa sumiram do mapa em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Somente no pantanal sul-mato-grossense, foram derrubados 2.784 km2 da paisagem natural. Com isso, o Pantanal apresenta, na pesquisa, o segundo maior índice de desmatamento entre os 5 biomas estudados, perdendo apenas para o Cerrado.

Diante dos dados, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na sessão dessa quinta-feira, dia 10, projeto de lei, prevendo a moratória do desmatamento legal pelo período de cinco anos.

De acordo com a iniciativa, nesse período, ficam suspensas as concessões de licenças ambientais para o desmatamento de propriedades localizadas na Zona da Planície Pantaneira de Mato Grosso do Sul.

Conforme o parlamentar, o Ministério do Meio Ambiente atribui o avanço do desmatamento no bioma Pantanal, que totaliza uma área de 151.313 km2, à expansão da pecuária e à extração de carvão vegetal para o pólo minero-siderúrgico de Corumbá, que é a terceira maior reserva do minério de ferro e a segunda de manganês no país.

Dados do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) em Mato Grosso do Sul) apontam que em 2009 foi produzido 1,8 tonelada de carvão no Estado.

Pedro Kemp acredita que a medida é necessária já que Mato Grosso do Sul desmatou quase o dobro – 2.784 km²- se comparado com o estado de Mato Grosso, que extraiu no mesmo período do Pantanal o equivalente a 1.495 km².

“Com o resultado divulgado pelo IBAMA está mais que provado que medidas mais drásticas são imprescindíveis para garantir a proteção do Bioma Pantanal”, enfatiza o parlamentar no projeto de lei.

Kemp lembra ainda que em 2006 iniciativa semelhante foi aprovada na Assembleia Legislativa, resultando na lei 2.348, de dezembro de 2006.

A proposta, à época, estabeleceu moratória de um ano e sua vigência teve fim no ano seguinte à publicação da norma. Apresentada hoje, a proposta segue agora para Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.

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