Borges considera que a doação direta, apesar de configurar renuncia de receita, é a maneira mais simples e rápida de contribuir para solucionar boa parte dos problemas sociais do país e ainda garantir o cumprimento da Constituição Federal que determina o objetivo fundamental da república como “construir uma sociedade mais livre, justa e solidária.”
Borges lembrou que na própria Constituição o legislador praticamente equiparou as entidades beneficientes e de assistência social ao próprio aparato operativo do Estado. Assim, o constituinte queria instrumentalizar a criação da sociedade solidária preconizada na Constituição fortalecendo e canalizando energia social e a generosidade típica de nossa cultura latina para diminuir os desníveis de renda e de condição de vida encontrados no país.
- Antes de se pensar em “renúncia de receita” como fator restritivo, é necessário raciocinar que o resultado efetivo por unidade monetária doada diretamente pelo contribuinte a uma entidade beneficiente é infinitamente maior que o obtido pela mesma unidade monetária entregue ao erário e que, após cumprir toda a via crucis determinada pela burocracia, seja destinada à assistência social – disse César Borges na justificação do projeto.
A matéria terá decisão terminativa na CAE, ou seja, segue direto para exame da Câmara dos Deputados, caso aprovado, a não ser que haja pedido específico de senadores para que o Plenário vote a matéria.
Agência Senado
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