Iniciará à 0h de 20/04/2011 (de terça-feira para quarta-feira), a “Operação Tiradentes/Semana Santa 2011” a ser executada pela Polícia Rodoviária Federal em todo país, com término previsto para 24h de domingo, 24/04/2011.
Em Mato Grosso do Sul, a PRF terá um reforço de 30%, em seu efetivo, contando com policiais da atividade meio que exercem trabalhos administrativos e policiais em eventuais folgas.
Nos mais de 3.500 quilômetros de Rodovias Federais em Mato Grosso do Sul, a PRF conta com 22 Postos de Fiscalização, e como é praxe em todas operações desse porte, disponibilizará equipes volantes nos pontos mais sensíveis das rodovias. A PRF sempre realiza levantamentos dos locais mais críticos com relação a acidentes, incidência de ultrapassagens proibidas e outras infrações. Com isso, é facilitado o planejamento para uma fiscalização mais eficiente. Também serão alvos de atenção as regiões de grande apelo turístico como Bonito, Jardim, Rio Verde de MT, Corumbá, e a BR 463 que é o acesso principal para aqueles que decidirem dirigir-se à cidade Paraguaia de Pedro Juan Caballero.
Campanha que sugere o acionamento dos faróis diuturnamente
Um diferencial na operação “Tiradentes/Semana Santa 2011”, é a campanha “Dê uma Luz para a Vida”, que é uma sugestão da Polícia Rodoviária Federal para que os condutores que trafegarem pelos rodovias federais em todo o Brasil, acendam os faróis no módulo “luz baixa” mesmo durante o dia. Não é obrigatória esta atitude. É notória a melhor visibilidade de um veículo que transita com luz baixa em pleno dia. Se esta campanha tivesse outro slogan, este seria: “Veja e seja Visto”. Este campanha foi lançada em nível de Brasil em 16/04/2011, no Mato Grosso do Sul o lançamento foi às 09h, no Posto de Fiscalização da PRF na região de Campo Grande/MS no km 454 da BR163, que contou com a presença de várias representações religiosas. Foi realizada um ato ecumênico no local.
Restrição de Veículos com Medidas Especiais
Fazendo parte da “Operação Semana Santa/Tiradentes 2011” haverá a restrição de veículos que ultrapassem as dimensões previstas em lei. Excetuam-se desta restrição os veículos que não ultrapassem a largura máxima de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e veículos articulados composto de duas unidades, desde que não excedam ao comprimento de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), com ou sem carga. Tais regulamentações constam na Resolução 210/2006 do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, mais especificamente em seu artigo 1.º, incisos I e II, e alínea “d” do inciso III. A proibição do tráfego de veículos com excessos de medidas, tem como objetivo melhorar o fluxo nas rodovias nos horários mais críticos nos chamados feriados prolongados. A restrição destina-se ao trânsito de CVC-Combinações de Carga (bitrem), CTV-Combinações de Transportes de Veículos (cegonhas) e CTVP-Cargas Paletizadas (cargas indivisíveis que ultrapassam as medidas regulamentares que necessitam de palets para sua sustentação e guindastes para remoção). Com fulcro nos artigos 187 ou 195 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que desobedecer a restrição pode ser penalizado com até 05 (cinco) pontos em sua CNH-Carteira Nacional de Habilitação, o que equivale à multa grave - R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Restrição de tráfego
Dia |
Horário |
20/04/11 |
16h às 22h |
21/04/11 |
06h às 12h |
24/04/11 |
16h às 22h |
Dicas importantes
A Polícia Rodoviária Federal orienta as pessoas que utilizarão as rodovias, para que observem o estado de segurança e conservação de seus veículos, assim a documentação veicular e pessoal. Feito isto, a observação da própria conduta é um dos itens mais importantes para uma boa viagem, ou seja, evitar dirigir alcoolizado, sobre efeito de medicamentos que afetem o reflexo ou causem sonolência, cansado, irritado ou outras situações que possam interferir de modo negativo na condução do veículo.
A PRF orienta que a utilização do cinto de segurança é obrigatória para todos ocupantes do automóvel. Também é fundamental a observação quanto ao transporte de crianças em veículos automotores.
O respeito às regras de trânsito é imprescindível, e a velocidade deve ser observada de acordo com a sinalização da via.
Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos
Resolução 277/2008 – CONTRAN :
Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na for
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