Em 2010, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 500 milhões, mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.
A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empregador até a declaração de 2012. Ou seja, o benefício continua valendo para a declaração que será preenchida este ano.
As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. Foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto. A prorrogação terá que passar por votação no Congresso Nacional.
“Existem, sim, estudos no sentido de verificar a possibilidade e o impacto de prorrogação desses benefícios [caso haja a prorrogação]”, informou a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal , Claudia Lucia Pimentel.
Hoje (22), a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União que reforça os procedimentos a serem adotados para a obtenção de benefícios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador doméstico até 2012 e consolida uma série de procedimentos de outros benefícios tributários para quem faz doações, incluindo as direcionadas para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Segundo Cláudia, as doações podem ser deduzidas em até 6% do IR devido. Depois que o contribuinte fizer a operação, poderá fazer nova dedução, no caso a da Previdência paga como empregador doméstico.
Um exemplo é o contribuinte que tem R$ 1.000 de imposto a pagar, mas doou R$ 50 ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais R$ 50 ao Fundo do Idoso. Como ele pode deduzir até 6%, irá abater apenas R$ 60 dos R$ 1.000 que teria a pagar. A parte da Previdência terá que ser abatida, assim, dos R$ 940 restantes.
Além dos dois fundos, a instrução normativa trata de investimentos e patrocínios para obras audivisuais, projetos culturais, projetos desportivos e paradesportivos.
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