O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Luiz Zveiter rejeitou nesta terça-feira a possibilidade de tirar 162 pontos do São Caetano pela morte do zagueiro Serginho, o que levaria o time à Série B do Campeonato Brasileiro.
Na segunda-feira, Murilo Kieling, procurador do STJD, surpreendeu ao denunciar o clube com mais rigor do que o previsto. Para Kieling, o São Caetano teria que perder seis pontos em todos os jogos em que o atleta jogou no torneio desde 11 de fevereiro --27 no total.
Porém Zveiter preferiu concordar com a punição pedida pelo relator do inquérito promovido pelo STJD, Luiz Geraldo Lanfred, que levou em consideração que o artigo 165 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que a ação prescreve para jogos ocorridos 60 dias antes da denúncia.
Desta forma, o São Caetano só poderia ser punido em quatro jogos e poderia perder um total de no máximo 24 pontos --soma 77 hoje. Mesmo com 53, o time ficaria fora da zona de rebaixamento.
O indiciamento foi baseado no artigo 214 do CBJD --incluir atleta que não tenha condição legal de atuar.
Nairo Ferreira de Souza e Paulo Forte, presidente e médico do São Caetano, poderão ser punidos por até 720 dias, como pediu o procurador.
"Aceitei a denuncia contra o médico [Forte] e contra o presidente [Nairo] como foi feita. No caso do clube, entendi, diferentemente dele [Kieling], que não haveria infração continuada", disse Zveiter, em entrevista coletiva.
O julgamento será realizado na próxima sexta-feira na Comissão Disciplinar. No dia 9, o processo será apreciado pelos auditores do STJD, última instância da Justiça Desportiva.
Na segunda-feira, Murilo Kieling, procurador do STJD, surpreendeu ao denunciar o clube com mais rigor do que o previsto. Para Kieling, o São Caetano teria que perder seis pontos em todos os jogos em que o atleta jogou no torneio desde 11 de fevereiro --27 no total.
Porém Zveiter preferiu concordar com a punição pedida pelo relator do inquérito promovido pelo STJD, Luiz Geraldo Lanfred, que levou em consideração que o artigo 165 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que a ação prescreve para jogos ocorridos 60 dias antes da denúncia.
Desta forma, o São Caetano só poderia ser punido em quatro jogos e poderia perder um total de no máximo 24 pontos --soma 77 hoje. Mesmo com 53, o time ficaria fora da zona de rebaixamento.
O indiciamento foi baseado no artigo 214 do CBJD --incluir atleta que não tenha condição legal de atuar.
Nairo Ferreira de Souza e Paulo Forte, presidente e médico do São Caetano, poderão ser punidos por até 720 dias, como pediu o procurador.
"Aceitei a denuncia contra o médico [Forte] e contra o presidente [Nairo] como foi feita. No caso do clube, entendi, diferentemente dele [Kieling], que não haveria infração continuada", disse Zveiter, em entrevista coletiva.
O julgamento será realizado na próxima sexta-feira na Comissão Disciplinar. No dia 9, o processo será apreciado pelos auditores do STJD, última instância da Justiça Desportiva.
Folha Online
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