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Prefeito eleito de Alcinópolis está inelegível

21 Out 2004 - 08h02
Na segunda-feira passada, o Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral (Coxim/Alcinópolis) julgou o prefeito eleito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes, e o seu Vice, Adevaldo Furquim Barbosa, inelegíveis por três anos. Além disso, aplicou multa no valor 20.000 Ufir para cada um.

Essa decisão foi proferida numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo PDT, de Alcinópolis, que alegou que Ildomar e Adevaldo utilizaram-se da Prefeitura Municipal para patrocinar, com o dinheiro público, inúmeros eventos festivos que ocorreram na cidade, no período da propaganda eleitoral. O partido sustentou, ainda, que eles apareceram como doadores de prêmios e como estrelas dos eventos, nos cartazes, nos anúncios de rádio e na propaganda com carros de som. Nos eventos, através da Secretária de Educação ou de familiares, os candidatos entregaram os prêmios aos vencedores dos concursos. No rodeio, os nomes deles apareciam no painel luminoso como doares dos prêmios.

Assim, o PDT alegou que o atual prefeito incorreu em crime de improbidade administrativa, pedindo a declaração da inelegibilidade dos representados, a cassação dos registros da candidatura, a proibição da diplomação e a condenação dos representados ao pagamento de multa. Porém, o Juiz Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido, aplicando somente a multa e declarando inelegíveis Ildomar e Adevaldo. Estes poderão recorrer ao TRE da decisão do juiz. O PDT pode também recorrer ao TRE, pedindo a proibição da diplomação dos eleitos em Alcinópolis.

Em outra Ação de Investigação Judicial, proposta pela COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO DE VERDADE contra Ildomar Carneiro Fernandes e Adevaldo Furquim Barbosa, também foi pedido a declaração da inelegibilidade dos representados, a cassação dos registros da candidatura, a proibição da diplomação e a condenação dos representados ao pagamento de multa.

A coligação sustentou que a circulação da revista “Alcinópolis 12 anos”, em junho de 2004, paga com o dinheiro público, fez flagrante propaganda pessoal do prefeito Ildomar Carneiro Fernandes, candidato à reelição, configurando ato de improbidade administrativa. O uso da máquina administrativa comprometeu a legitimidade, a normalidade e o equilíbrio das eleições.

Nesta Ação, o juiz também julgou parcialmente procedente o pedido da Coligação e declarou inelegível por três anos Ildomar Carneiro Fernandes.

TRE-MS

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