O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o eleitor que não votou e não justificou sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição tem até o dia 22 de dezembro para se explicar perante à Justiça Eleitoral. Depois desse prazo, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
De acordo a legislação eleitoral, as pessoas que deixaram de votar por se encontrarem ausentes de seus domicílios eleitorais e não justificaram a falta no dia da eleição poderão fazê-lo no prazo de 60 dias por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Segundo o calendário eleitoral do referendo, o prazo para a apresentação de justificativa termina no dia 22 de dezembro.
Estadão
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar