Termina nessa quinta-feira o prazo para quem não votou ou justificou sua ausência no primeiro turno das eleições no dia 3 de outubro. De acordo com a Lei Eleitoral, o eleitor tem 60 dias após o pleito para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa. Após o prazo estipulado, poderá ser multado.
No caso do segundo turno, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório até o dia 30 de dezembro. Quem estiver fora do país tem 30 dias (após a chegada ao Brasil) para regularizar sua situação, devendo apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
O eleitor que não votar e não justificar sua ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título cancelado ficando sujeito a várias penalidades, como não tirar passaporte e CPF, participar de concursos públicos, matricular-se em instituição de ensino público, não tomar posse no serviço público, entre outras.
Folha Online
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